Regulação econômica do segmento de Geração

por: SRM - publicado: 16/03/2018 18:50, última modificação: 16/03/2018 19:01

A Lei nº 12.783/2013 estabeleceu o regime de tarifa regulada às concessionárias de serviço público de geração de energia elétrica, alcançadas pela Lei nº 9.074/1995, que optaram por prorrogar o contrato de concessão pelo prazo de 30 anos.

Nesse regime, cabe à ANEEL disciplinar os custos operacionais eficientes que serão considerados nas tarifas, além de estipular tratamento regulatório para investimentos no empreendimento outorgado, visando manter ou melhorar a qualidade e a continuidade da prestação do serviço. Por estipulação contratual, esses custos são revisados a cada cinco anos para reavaliação de padrões de eficiência das usinas hidrelétricas. Além disso, as tarifas são reajustadas anualmente, por correção inflacionária e por avaliação dos custos alheios ao gerenciamento das usinas.

O detalhamento dos procedimentos de cálculo está apresentado no Módulo 12 do PRORET