Regulação econômica do segmento de Distribuição
por: SRM - publicado: 16/03/2018 18:54, última modificação: 16/03/2018 19:00
Compreende o conjunto de agentes concessionários de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como cooperativas permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.
A regulação econômica do segmento de distribuição é caracterizada por um regime de regulação pelo preço (price cap), conforme Lei nº 9.427/1996. Esse modelo se caracteriza por dois mecanismos distintos de alteração das tarifas: a Revisão Tarifária Periódica – RTP e o Reajuste Tarifário Anual – RTA.
A RTP ocorre em média a cada cinco anos e é o momento em que se restabelece o equilíbrio econômico da concessão. Nesse processo, é definida receita compatível com os riscos do negócio, a operação eficiente e a adequada prestação do serviço. Na RTP, define-se também o Fator X, que corresponde a mecanismo de compartilhamento dos ganhos de produtividade das distribuidoras para a modicidade tarifária no período entre revisões.
Os RTAs ocorrem nos anos em que não há revisão tarifária e visam manter o equilíbrio econômico da concessão estabelecido nos processos de revisão tarifária. Nos processos tarifários, os custos da distribuidora são separados em duas categorias: Parcela B, que corresponde aos custos gerenciáveis associados à atividade de distribuição de energia elétrica, e Parcela A, que corresponde aos custos não gerenciáveis, como compra de energia para revenda, encargos de transmissão e encargos setoriais. Nos RTAs, a tarifa equivalente aos custos de Parcela B são atualizados pela variação de um indexador inflacionário, enquanto a tarifa equivalente aos custos não gerenciáveis é revista todos os anos.
No caso das cooperativas permissionárias de distribuição de energia elétrica, a regulação é mais flexível, tendo em vista a natureza da relação da operadora e seus cooperados. Nesse caso, a permissionária pode propor a alteração dos seus custos gerenciáveis todos os anos.
O detalhamento dos mecanismos de alteração tarifária descritos está consolidado no Procedimento de Regulação de Regulação Tarifária – PRORET nos Módulos 2 a 8, 10 e 11.