Regulação dos Serviços de Distribuição
Perguntas Frequentes
A Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012 define o Sistema de Compensação como um arranjo no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa. Esse sistema é também conhecido pelo termo em inglês net metering. Nele, um consumidor de energia elétrica instala pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos ou pequenas turbinas eólicas) e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser utilizado para abater o consumo em outro posto tarifário ou na fatura do mês subsequente. Os créditos de energia gerados continuam válidos por 60 meses. Há ainda a possibilidade de o consumidor utilizar esses créditos em outras unidades previamente cadastradas dentro da mesma área de concessão e caracterizada como autoconsumo remoto, geração compartilhada ou integrante de empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras (condomínios).
Consute aqui o Guia de Perguntas e Respostas sobre micro e mini geração distribuída.
No dia 25/3/2020, foi publicada a Resolução Normativa nº 878, de 24/3/2020, que estabelece medidas para preservação da prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de covid-19 (coronavírus).
Diante da grande quantidade de questionamentos recebidos, a SRD/ANEEL disponibiliza (aqui) o documento Perguntas Frequentes e Repostas (FAQ) sobre a aplicação da REN nº 878/2020, esclarecendo as principais dúvidas relacionadas à aplicação do regulamento.
Legislação Afeta à Distribuição
- Procedimentos de Distribuição (PRODIST)
- Condições Gerais de Fornecimento (REN 1000/2021)