Outorgas do Serviço Público de Energia Elétrica
Outorgas do Serviço Público de Energia Elétrica
por: SCR - publicado: 30/11/2015 09:17, última modificação: 04/03/2016 14:12
Nesta página encontram-se as informações relativas às outorgas de concessão do serviço público de energia, que são atos destinados a conceder a agentes privados a responsabilidade por produzir, transmitir e distribuir energia elétrica para todo o país.
De acordo com a Lei de criação da ANEEL (Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996):
Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal.
[...]
II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; (Redação dada pela Lei nº 10.848, de 2004)
Existem as seguintes opções de outorgas do serviço público de energia elétrica: