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Regulação do Mercado de Energia Elétrica - Comercialização
por: SRM - publicado: 16/03/2018 11:15, última modificação: 19/03/2018 00:56
A comercialização de energia elétrica pode acontecer de forma livre ou com preços e quantidades definidos ou limitados pelo Poder Público. No âmbito do Sistema interligado Nacional – SIN, as duas formas são operacionalizadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que deve seguir os regulamentos estabelecidos pela ANEEL, dentre os quais destacamos:
- Convenção de Comercialização de Energia Elétrica - Resolução Normativa nº 109/2004;
- Regras de Comercialização;
- Procedimentos de Comercialização;
- Liquidação das operações de compra e venda - Resolução nº 552/2002;
- Garantias financeiras e a efetivação de registros de contratos de compra e venda de energia elétrica - Resolução Normativa nº 622/2014;
- Desligamento de agentes e impugnação de atos praticados na CCEE - Resolução Normativa nº 545/2013;
- Controle dos contratos de comercialização de energia elétrica - Resolução Normativa nº 783/2017.
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