Regulação dos Serviços de Geração
por: SRG - publicado: 20/11/2015 10:27, última modificação: 26/01/2016 11:09
Desenvolve atividades relacionadas ao processo de regulamentação, normatização e padronização referentes aos serviços e instalações de geração de energia elétrica.
Atividades
Regulamentar novos dispositivos legais e adequações de resoluções normativas
A Lei nº 9.427/1996 define que é atribuição da ANEEL implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, e regular os serviços concedidos, permitidos e autorizados, expedindo os atos regulamentares necessários.
Identificado novo dispositivo legal que necessite regulamentação ou resolução normativa publicada que pode ser aprimorada, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração - SRG realiza os estudos necessários e submete proposta de norma para a Diretoria e realização de Audiência Pública.
Acompanhar o planejamento e a programação da operação do SIN
O planejamento e a programação da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN são atividades realizadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, reguladas e fiscalizadas pela ANEEL.
Os resultados do planejamento e da programação da operação têm consequências na operação do sistema elétrico e também na formação do Preço de Liquidação das Diferenças - PLD. A SRG acompanha essa atividade com vistas a melhorar seus regulamentos e os procedimentos realizados pelo ONS.
Acompanhar e avaliar o CVU de Centrais Termelétricas
O custo variável de operação de termelétrica é denominado de Custo Variável Unitário - CVU. Ele é composto do custo de combustível, custo de operação e manutenção variável, encargos e impostos.
As termelétricas que venderam em leilão de energia nova têm os reajustes do CVU regrado por portarias do Ministério de Minas e Energia - MME. Para aquelas que não se enquadram nessas regras, a SRG deverá definir e atualizar o CVU.
Acompanhar as apurações de indisponibilidades previstas na Resolução Normativa nº 614/2014
A apuração de indisponibilidades de usinas hidrelétricas e termelétricas despachadas centralizadamente é realizada pelo ONS, cabendo à ANEEL o acompanhamento dessa apuração e a avaliação de casos concretos a pedido dos agentes ou do ONS, de acordo com a Resolução Normativa nº 614/2014.
No caso das usinas eólicas e termelétricas inflexíveis com CVU nulo, é realizado a apuração da geração média de energia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e, a critério da ANEEL, poderão ser desconsideradas intervenções relativas à modernização ou reforma que tragam ganhos operativos ao sistema elétrico.
Acompanhamento da geração média de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente
A SRG calcula a geração média de energia elétrica de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente, para fins de avaliação do atendimento aos critérios de participação no Mecanismo de Realocação de Energia – MRE e apuração de ocorrência de fato relevante para fins de revisão do valor da garantia física.
Analisar atualizações dos programas computacionais utilizados pelo ONS e pela CCEE
O ONS, para realizar o planejamento e a programação da política eletroenergética, e a CCEE, para o cálculo do PLD, utilizam uma série de modelos computacionais. São exemplos desses modelos os utilizados para a previsão de vazões, geração de séries sintéticas de afluências, otimização e simulação de médio e curto prazo.
A SRG autoriza o ONS e a CCEE a utilizar esses modelos após estudos e submissão ao processo de Consulta Pública.
Neste link pode ser consultada a lista de atividades já discutidas nas reuniões do GT de metodologia da CPAMP que serão tratadas pela ANEEL à luz da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 07/2016.
Realizar o rateio das cotas-partes de Itaipu
A Lei nº 5.899/1973 dispõe sobre a aquisição dos serviços de eletricidade da usina de Itaipu e estabelece que a totalidade destes serviços, que pelo tratado celebrado com a República do Paraguai, o Brasil se obrigou a adquirir, será utilizada pelas empresas por meios de cotas.
As cotas-partes são atribuídas todos os anos às empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica seguindo metodologia estabelecida na Resolução Normativa nº 331/2008.
Realizar o rateio das cotas-partes de Angra 1 e 2
A Lei nº 12.111/2009 definiu que a partir de 1º de janeiro de 2013 o pagamento à Eletronuclear da receita decorrente da geração das usinas de Angra 1 e 2 será rateado entre todas as concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço público de distribuição no SIN.
As cotas-partes são atribuídas todos os anos às empresas concessionárias do serviço de distribuição de energia elétrica seguindo metodologia estabelecida na Resolução Normativa nº 530/2012.
Autorizar ressarcimento para prestação de serviços ancilares e investimentos em geração
O Decreto nº 5.163/2004 prevê a cobertura pela prestação de serviços ancilares por meio de encargo. O termo ancilar é associado à prestação de determinado serviço, não associado ao fornecimento de energia elétrica, mas sua prestação é indispensável para a garantia da segurança, qualidade, estabilidade e confiabilidade do sistema.
A Resolução Normativa nº 697/2015 regula a prestação desses serviços no SIN, estabelecendo que quando uma usina tiver que fazer adequação nos seus sistemas e equipamentos para a prestação deste serviço, ela pode ter seus custos ressarcidos por encargo. A SRG também avalia quais agentes estão aptos a receber a receita para cobertura dos custos de operação de manutenção de alguns dos serviços ancilares descritos na citada Resolução.
E ainda, a Resolução Normativa nº 697/2015 estabelece critérios e procedimentos para o ressarcimento dos custos referentes à adequação de instalações pertencentes a usinas motivada por alteração na configuração do sistema elétrico. Quando alguma usina se enquadra no critério da resolução a SRG avalia o ressarcimento do investimento.
Realizar previsões de ESS e valor da exposição dos CCEAR
Os reajustes das tarifas de distribuição de energia elétrica devem levar em conta uma estimativa do pagamento a ser realizado nos dozes meses seguintes de Encargos de Serviços de Sistema - ESS. A SRG encaminha à Superintendência de Gestão Tarifária - SGT antes do ano civil seguinte a estimativa de ESS por restrição elétrica e por prestação de serviços ancilares.
Regular e acompanhar os sistemas isolados
A Lei nº 12.111/2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, foi regulamentada por meio do Decreto nº 7.246/2010, e pela Resolução Normativa nº 427/2011.
A partir da publicação desse arcabouço legal e normativo, a SRG tem acompanhado o Grupo Técnico Operacional da Região Norte - GTON no processo de transição da sistemática anterior, que reembolsava os custos de combustíveis das concessionárias, para a sistemática atual, que reembolsa o custo total de geração de energia elétrica.
Ferramenta gráfica para visualização do orçamento CCC e carvão de 2020
Autorizar projetos para sub-rogação à CCC
A SRG analisa as solicitações de enquadramento na sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis - CCC, para os empreendimentos que promoverem redução dos dispêndios com a CCC pela substituição da energia de origem termoelétrica que utilize combustíveis fósseis em Sistemas Isolados.
A SRG homologa os investimentos prudentes considerados na elaboração dos projetos básicos e calcula os montantes a serem sub-rogados.
Acompanhar a operação planejada pelo GTON
A SRG verifica a evolução dos dispêndios da conta CCC, em interação com a Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF e a Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração - SFG, averigua a eventual necessidade de aprimoramento dos atos normativos, acompanha o processamento dos reembolsos da CCC, que é efetuado pela Divisão de Gestão Financeira de Combustíveis-DFTG da Eletrobras e encaminha orientações e diretrizes para esses reembolsos.
Analisar o Plano Anual de Custos dos Sistemas Isolados
A Eletrobras encaminha à ANEEL o Plano Anual de Operação do ano seguinte, que contém a previsão das cargas e da geração nos Sistemas Isolados, bem como o Plano Anual de Custos da CCC.
Os dados são analisados em conjunto pela SRG e SGT, que propõem a abertura de Audiência Pública, com vistas a dar publicidade e colher subsídios dos agentes em relação ao orçamento da CCC do ano seguinte.
Avaliar o desempenho das usinas participantes do PROINFA
A SRG avalia bimestralmente o desempenho das centrais geradoras participantes do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, com o objetivo de subsidiar decisão quanto à alteração da respectiva Energia de Referência - ER com base no montante de energia gerada.
Avaliar o Plano Anual do PROINFA
Anualmente, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.025/2004, a Eletrobrás encaminha para ANEEL documento referente ao Plano Anual do PROINFA - PAP.
A SRG avalia o referido plano e encaminha para a SGT para as providências necessárias.