Composição Societária dos Agentes do Setor Elétrico

Composição Societária dos Agentes do Setor Elétrico

por: SRM - publicado: 18/02/2016 16:18, última modificação: 01/04/2022 00:13
Seta de crescimento gráfico comercial representando a composição societária dos agentes do setor elétrico

 

Os agentes do Setor Elétrico devem informar à ANEEL a composição societária de seus empreendimentos por meio do preenchimento dos sistemas disponibilizados pela Agência. Nesta página você saberá como cumprir esta obrigação.

Dados de Comercialização, Distribuição e Transmissão do Antigo CAC - dados Anteriores a 2021:

Dados do Antigo CAC

Dados do Sistema POLIMERO - Comercialização, Distribuição, Geração e Transmissão por Trimestre - Dados após 2021

Cadeia Societária POLIMERO 1Trimestre de 2021

Cadeia Societária POLIMERO 2Trimestre de 2021

Cadeia Societária POLIMERO 3Trimestre de 2021

Cadeia Societária POLIMERO 4Trimestre de 2021

Composição Societária dos Agentes do Setor Elétrico - ANEEL: os agentes do Setor Elétrico devem informar à ANEEL a composição societária de seus empreendimentos por meio do preenchimento dos sistemas disponibilizados pela Agência.

INFORMAR A COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DOS AGENTES DO SETOR ELÉTRICO: uma obrigação setorial

Atendendo ao comando da Lei no 9.427, de 26/11/1996, a ANEEL publicou a Resolução Normativa (REN) nº 378, de 03/12/2009, que estabeleceu os procedimentos para análise de atos de concentração e infrações à ordem econômica no setor de energia elétrica.

A Resolução da ANEEL, em seu artigo 4º, estabelece que o concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica deve enviar à Agência, na concretização da operação de transferência acionária E também no último dia de cada trimestre civil, informação atualizada relativa à respectiva composição societária, identificando o grupo de controle e explicitando todas as participações societárias diretas e indiretas dos respectivos controladores.

Além disso, a Resolução determina que o não atendimento do disposto naquele artigo sujeita o agente às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846, de 11/6/2019.


Os agentes de geração foram os pioneiros no envio das informações societárias, por meio do sistema PARACEMP, disponível no site da ANEEL.
Para esse agente nada mudará, ele continuará a enviar suas informações pelo PARACEMP. Fazendo isso, o agente de geração estará em dia com as obrigações impostas pela REN 378/2009.

Os agentes de transmissão, distribuição e comercialização devem enviar suas informações por meio do sistema DUTONET, disponível no site da ANEEL.

O DUTONET é um canal de dados, ou seja, é um sistema desenvolvido pela ANEEL para receber, de forma segura, informações dos agentes.
No caso das informações de composição societária, o DUTONET funciona como canal de envio, porém os dados recebidos são alocados em outro aplicativo, o Sistema de Composição Societária (CAC).

Para acessar o DUTONET, os agentes de transmissão, distribuição e comercialização devem cadastrar, previamente, dois responsáveis pelo envio das informações de composição societária.
Uma vez cadastrados os responsáveis, você pode acessar o sistema DUTONET clicando aqui.

O cadastramento dos dois ou mais responsáveis pelo envio de informações via DUTONET deve ser requerido por meio de correspondência dirigida à Superintendência de Gestão Técnica da Informação – SGI.
Saiba mais detalhes, inclusive as informações que devem constar da sua correspondência, clicando aqui.

Para que os arquivos de dados possam percorrer o DUTONET é necessário que estejam no formato XML.
Para facilitar sua tarefa de produzir o arquivo XML, a ANEEL disponibiliza o Manual Instrucional de Composição Societária, que já está na sua versão nº 3.
Atenção: observe que, na última página do Manual, você encontrará um código exemplo que poderá ser copiado e utilizado como base para criação do seu arquivo.

O Sistema de Composição Societária (CAC) é um aplicativo desenvolvido para receber e organizar as informações de composição societária dos agentes do setor.
É o CAC que gerará os relatórios que permitirão a efetiva análise da composição societária e o acompanhamento dos atos de concentração no Setor Elétrico Brasileiro (SEB).
Importante: caso ainda persistam dúvidas ou ocorram problemas no envio dos arquivos para o sistema ServiceDesk, solicite apoio pelo e-mail  [email protected].

 

ATENÇÃO

O ‘código_agente’ da Aplicação Composição Societária sofreu alteração. Agora o formato numérico possui 5 algarismos, devendo, se necessário, ser completado por zeros à esquerda. Observar que esta alteração impacta as TAGs do XML e também a nomenclatura do arquivo. Dúvidas para o e-mail [email protected].