Pedido de Cópias de Documentos e Processos

por: SGE - publicado: 03/03/2016 16:37, última modificação: 10/06/2019 00:43

Na ANEEL, há três maneiras de acessar o conteúdo do processos abertos na Agência (Internet, Lei de Acesso à Informação e Formulário Físico). Abaixo, elencamos todas e descrevemos a forma como devem ser utilizadas. Lembramos que todo documento e processo são públicos, ressalvados os casos em que devam ser mantidos em caráter reservado, de acordo com regulamentação interna. Além disso, qualquer pessoa é parte legítima para solicitar à ANEEL vistas e/ou cópia de documento ou processo.


INTERNET

Qualquer interessado pode acompanhar o andamento de processos, visualizar e fazer download de documentos/processos públicos pelo site da ANEEL, usando a ferramenta Consulta Processual, sem necessidade de solicitar vistas/cópia.

Inicialmente, estão disponibilizados processos abertos a partir de 2014. Para os anteriores, disponibilizaremos à medida que houver solicitações de cópia pela Lei de Acesso à Informação ou por meio dos formulários abaixo elencados.

Para acessar essa pesquisa e obter vistas/cópias, basta clicar no link http://www.aneel.gov.br/consulta-processual. Caso seja o primeiro acesso, é necessário fazer um cadastro simples e rápido.


LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI

Por meio do sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) também é possível fazer sua solicitação de pedido de cópia de documento/processo. Contudo, as informações prestadas via e-SIC estão limitadas, pelo próprio sistema, a arquivos com no máximo 20Mb.

Para encaminhar seu pedido de acesso à informação à ANEEL, Clique  aqui


FORMULÁRIO FÍSICO – Norma Organizacional ANEEL 011/2004

O pedido de vistas/cópia pode ser feito por meio de formulário próprio (abaixo elencados), também disponível na sede da Agência. A cópia em mídia CD ou em papel deve ser solicitada à Unidade Organizacional em que se encontrar o respectivo processo.
A extração de cópias reprográficas e a gravação em mídia CD ficam condicionadas, respectivamente, ao recebimento do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU no valor correspondente ao ressarcimento dos custos das cópias solicitadas e ao fornecimento, por parte do solicitante, da mídia para gravação.

Ficam dispensados de realizar o pagamento da GRU os órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica ou Fundacional.

Formulários:
 
 Pedido de cópia de documento e processo