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Relatórios da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)
Relatórios da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH)
Por: SAF, Publicado: 02/03/2016 15:26, última modificação: 18/08/2020 15:04
Descrição:
A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) em decorrência da geração de energia elétrica foi instituída pela Constituição Federal de 1988 e trata-se de percentual pago por Itaipu Binacional (Royalties) e pelas concessionárias de geração hidrelétrica (CFURH) em face da utilização de recursos hídricos.
Royalties de Itaipu:
O valor devido e pago por Itaipu Binacional é calculado pela própria empresa, nos termos do Tratado de Itaipu de 1973, e informado à ANEEL por meio dos comprovantes de pagamento (Guias de Recolhimento da União - GRU).
A destinação dos valores arrecadados ocorre de acordo com os seguintes percentuais:
- 10% à União, sendo 3% ao Ministério de Meio Ambiente; 3% ao Ministério de Minas e Energia; e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- 90% distribuídos aos beneficiários, na seguinte proporção: 85% aos Estados e municípios diretamente atingidos; e 15% aos Estados, DF e municípios situados a montante.
CFURH:
O cálculo do valor devido pelas concessionárias compete à Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração (SCG) e leva em consideração 7% do valor da energia produzida. O total a ser pago é calculado segundo a fórmula padrão: CFURH = 7% x energia gerada no mês x Tarifa Atualizada de Referência (TAR). A TAR é definida anualmente por meio de Resolução Homologatória da ANEEL.
Conforme estabelece a Lei nº 8.001/1990, com modificações dadas pelas Leis nº 9.433/97, nº 9.984/2000, nº 9.993/2000 e nº 13.661/2018 e considerando também o que define a Lei nº 9.648/1998, alterada pela Lei nº 13.360/2016, a destinação dos valores arrecadados ocorre de acordo com os seguintes percentuais:
- 6,25% distribuídos aos beneficiários, na seguinte proporção: 65% aos Municípios e 25% aos Estados atingidos pelos reservatórios de UHE, e 10% à União (3% ao Ministério de Meio Ambiente; 3% ao Ministério de Minas e Energia; e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, administrado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações).
- 0,75% destinado à Agência Nacional de Águas, vinculada ao MMA, para aplicação na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Arrecadação e Distribuição
A arrecadação dos Royalties de Itaipu e da CFURH, compete à Superintendência de Administração e Finanças (SAF), sendo que as quotas destinadas aos órgãos da administração federal – ANA, MMA, MME e FNDCT – já são apropriadas no momento do recolhimento dos valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
Para distribuição dos valores devidos aos demais beneficiários – Estados, DF e Municípios – é gerado arquivo digital, o qual é remetido ao Banco do Brasil. Essa distribuição é realizada mensalmente, cabendo à ANEEL providenciar a liberação de recurso financeiro e autorizar o Banco do Brasil a proceder ao pagamento dos valores previamente informados, realizando, assim, os respectivos depósitos nas contas dos Estados e Municípios beneficiados.
Na efetivação da arrecadação e distribuição aos Estados, DF e Municípios beneficiados pela CFURH devida pelas concessionárias de geração de energia elétrica e pelos Royalties devidos por Itaipu Binacional, cabe salientar a competência de cada empresa/órgão/ente envolvido:
CONCESSIONÁRIAS DE GERAÇÃO - informa à SCG/ANEEL, via serviço na internet, o montante gerado de energia elétrica. Após os cálculos efetuados pela SCG/ANEEL, a empresa efetua o pagamento do valor devido e informado por meio de GRU no sítio da agência.
ITAIPU BINACIONAL - calcula e realiza o pagamento do valor devido. O pagamento é feito em duas parcelas, sendo a primeira parcela paga no final de cada mês, a segunda, até o dia 10 de cada mês.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (ANEEL) - verifica o ingresso do valores pagos na Conta Única e, até o dia 15 de cada mês (no caso de royalties de ITAIPU BINACIONAL) ou até o dia 30 de cada mês (no caso de CFURH paga pelas concessionárias de geração), procede ao cálculo do valor a ser distribuído para cada município e estado beneficiado, de acordo com o total pago. Na mesma data, providencia a liberação de recurso financeiro e encaminha ofício ao Banco do Brasil informando o valor repassado, a fim de que esse realize depósitos nas contas dos beneficiados.
BANCO DO BRASIL - efetua os depósitos (pagamentos) nas contas dos Estados e Municípios beneficiados, mediante autorização da STN.
Consulte nos Relatórios da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) os valores arrecadados e distribuídos aos beneficiários.
Prazo de Atendimento:
Consulta onlineOutras informações
Contato do Gestor do Serviço
Nome:
SCG (cálculo do valor) e SAF (arrecadação, relatório de distribuição e cobrança de inadimplentes)
Email:
[email protected] e [email protected]
Telefone:
(61) 2192 8439 e (61) 2192 8575