Fiscalização Econômico-Financeira
por: SFF - publicado: 20/11/2015 11:42, última modificação: 31/07/2017 14:28
A Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL tem o propósito de averiguar a gestão dos agentes no sentido de preservar o equilíbrio econômico e financeiro das concessões.
Competências da SFF
As competências da Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF foram delegadas pela Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, devendo esta Superintendência limitar a sua atuação ao que consta da mencionada norma.
A atuação da SFF abrange os seguintes enfoques:
Anuências Prévias
Referem-se às transações realizadas pelos agentes que necessitam de anuência da ANEEL, sendo, em grande parte, autorizadas pela Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira por delegação da Diretoria da ANEEL.
Acompanhamento do desempenho dos agentes
Com base no fluxo de informações recebidas dos diversos agentes (informações essas objeto de regulação contábil), a ANEEL acompanha vários itens de controle, avaliando o desempenho, o cumprimento das obrigações contratuais e da regulamentação setorial, bem como da legislação vigente.
Visitas de fiscalização
Referem-se ao exercício da fiscalização in loco para verificar se os procedimentos adotados pelos agentes são condizentes com o que expressam os contratos de concessões, regulamentos e legislação, bem como para validar dados e informações a fim de subsidiar os processos decisórios da ANEEL, em especial os referentes às revisões tarifárias.